quinta-feira, 22 de abril de 2010

A EMANCIPAÇÃO DE TAMOIOS: DISCUTINDO UMA DISCUSSÃO


Assim como a Proposta de Emenda do Deputado Ibsen Pinheiro, o Projeto de Lei Estadual que deseja a emancipação de Tamoios tomou de assalto o noticiário e as discussões na cidade de Cabo Frio. Neste artigo, não proponho discutir a emancipação de Tamoios, mas discutir a discussão sobre o tema, a meu ver, cercada de incoerências e superficialidades.
Observemos o argumento de que a colocação do referido Projeto, na pauta de 20 de abril da ALERJ, em Regime de Urgência, por articulação de três Deputados, é medida eleitoreira. Ora, o simples fato da medida ser eleitoreira invalida o processo legal e político, bem como a demanda social da emancipação? A forma não desqualifica o mérito, e o discurso ideológico de que a medida é eleitoreira pode ser usada para desviar o foco da discussão.
Um morador de Tamoios favorável à emancipação não está preocupado se a ação é ou não eleitoreira – ele quer ver sua demanda atendida e, ao contrário do que muitos pensam, não parece sólida a idéia de que este mesmo indivíduo votaria no Deputado que “lhe trouxe” a emancipação. Basta caminhar pelas ruas de Tamoios para sentir o clima cultural: há uma boa margem da população favorável à emancipação; entretanto, este está longe de ser um assunto que defina votos ou heróis do local – há outras necessidades, justas ou não, que agregam muito mais valores definidores de resultados das urnas.
Por outro lado, se tal medida é eleitoreira, cabe lembrar que o combate ao referido Projeto; à articulação dos Deputados; e/ou à própria emancipação, também pode ser atitude eleitoreira – afinal, se pode haver interesses econômicos e políticos de um grupo em emancipar Tamoios, também pode haver interesses da mesma natureza do grupo contrário.
Outra discussão é a da viabilidade: quem viu um projeto de viabilidade financeira e administrativa de Tamoios? A pergunta “é possível Tamoios se gerir e sustentar sozinha?” tem apresentado respostas no âmbito do achismo. Outrossim, prever ou utilizar exemplos de prefeituras que faliram confiando em riquezas duráveis é atitude falaciosa: todos os municípios do estado mostraram recentemente, através do desespero com a Emenda Ibsen Pinheiro, como suas economias são frágeis e dependentes dos royalties. O risco que Tamoios corre, de falir ou não conseguir se gerir, portanto, é tão grande quanto o de todos. É este ponto que a ALERJ estará discutindo a partir desta semana.
Quanto ao argumento de que a emancipação de Tamoios traria a falência para Cabo Frio, cabe a mesma discussão do parágrafo anterior: quem viu os mapas com recortes e limites na extração petrolífera? Como se divide o território marítimo? Que tipos de acordos podem ser realizados acerca dessa questão, para reduzir impactos de reduções orçamentárias? Análises taxativas, sem bases técnicas, poderiam também ser taxadas como eleitoreiras.
Dessa forma, entendo que a discussão tem tomado caminhos maniqueístas (como a maioria das discussões políticas na cidade e região), definindo, de um lado, emancipacionistas como vilões de alma eleitoreira, e, de outro, combatentes da emancipação como heróis vitimados, sem interesses, faltando-lhes apenas a auréola da pureza democrática. Antes de discutir a emancipação devemos discutir nossa discussão, para que o jogo não seja apenas entre times eleitoreiros com uniformes diferentes.

Rafael Peçanha é Licenciado em História pela UVA-Cabo Frio; Pós-Graduado em Sociologia Urbana pela UERJ e Mestrando em Antropologia pela UFF.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Emancipação na ALERJ

Hoje Tamoios conseguiu uma grande vitória, os deputados de oposição estavam articulando para a retirada do projeto de emancipação de Tamoios de pauta, mais a comissão de Emancipação conseguiu fazer uma articulação para que ta artificil não fosse utilizado, dessa forma com mais de 600 pessoas nas galerias da ALERJ, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) solicitou diligências, para o estudo de viabilidade econômica do novo município, o que foi muito positivo é que tal ação tem data para ser apresentada, dia 18 de maio, e na segunda feira proxímo será reaizada uma audiência pública em Tamoios na Associação de Moradores do Bairro Aquarius, entre a população e os deputados, GRANDE VITÓRIA EMANCIPAÇÃPO JÁ!

sábado, 17 de abril de 2010

VOTAÇÃO DA EMANCIPAÇÃO NA ALERJ

Na Terça - feira dia dia 20 será votado na ALERJ a Emancipação de Tamoios em regime de urgência, cabe a população manifestar a vontade de realizar este sonho, será disponibilizado 15 ônibus para ir ao Rio, A MANIFESTAÇÃO DO POVO É IMPRESSíNDIVEL para nossa vitória, vamos juntos fazer história, pois nossas ações em vida ecoa na ETERNIDADE!Locais dos ônibus:Associação do Bairro Aquarius, Hospital de Tamoios, Centro Hípico, Provesc em Unamar, Florestinha em frente a portaria do condomínio, Nova California ( em Frente ao Retão), Maria Joaquina na associação.

Informações (22) 9225-5153 ou (22) 2630-7140- Associação de moradores do bairro Aquarius.

Viva Tamoios!

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Reviravolta no processo de Emancipação de Tamoios

Emancipação toma novo rumo com novo projeto agora assinadao pelos dep. Picciane, Paulo Ramos e Sabino, segue abaixo o novo projeto com regime de urgencia.

PROJETO DE LEI Nº 3008/2010EMENTA:CRIA O MUNICÍPIO DE TAMOIOS A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Autor(es): Deputado JORGE PICCIANI, PAULO RAMOS, SABINOA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORESOLVE:

Art.1º - Fica criado o Município de TAMOIOS, com sede em Tamoios, localizado e formado no 2º Distrito do Município de Cabo Frio.Art.2º - O Território do Município de TAMOIOS, constituído de todo o 2º Distrito acima citado, é compreendido dentro dos seguintes limites territoriais:LIMITES INTERMUNICIPAISa) COM O 1º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIOComeça no marco municipal do Retiro e segue em linha fazendo divisa com o Município de São Pedro D'Aldeia até o ponto denominado Igreja Batista, próximo à TELEMAR (antiga TELERJ). Segue divisa com o Município de Araruama até a foz do Rio São João no último ponto acima denominado pelo rumo do Conservatório dos Índios.b) COM O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREUComeça no Rio São João, em ponto em prolongamento do rumo do Conservatório dos Índios e desce por esse rio até a sua foz no Oceano Atlântico.c) COM O OCEANO ATLÂNTICOComeça na foz do Rio São João e vai até a praia da Raza, margeando até encontrar o marco dos Gonçalves.Art.3º - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro designará a data que serão realizadas as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, assim como posse dos mesmos.Art.4º - O número de Vereadores da primeira Legislatura será de 09 (nove) nos termos previstos no artigo 29, inciso 29, inciso IV, A, da Constituição Federal.Art.5º - Esta Lei entrará em vigor, revogando-se as disposições em contrário.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de abril de 2010.Deputado JORGE PICCIANI Deputado PAULO RAMOS Deputado SABINO.

JUSTIFICATIVA

O Distrito de Tamoios é responsável por 75% dos royalties de petróleo do Município de Cabo Frio, entretanto muito pouco é aplicado em benefício ao distrito. Tamoios não dispõe de infra-estrutura para atender as necessidades de sua população, que tem que recorrer ao Distrito de Barra de São João, Município Casimiro de Abreu ou ao centro do Município de Cabo Frio, cerca de 45 km, para ter acesso aos serviços mais essenciais, que vai do direito à saúde e à educação até a simples utilização de uma agência de correios. Não há agências bancárias ou Juizados Especiais de Vara Cível para auxílio jurídico à população.A propositura objetiva legitimar o processo enviado à ALERJ, requerido pela população local, datado de 07/04/1994, onde foi anexado um abaixo-assinado que manifestou o desejo de emancipação do Distrito de Tamoios. O processo teve sua tramitação interrompida, por ato anti-regimental, contrariando o previsto no Art.84, §7º:"Art.84 - (...)§7º - Nos casos em que as assinaturas de uma proposição sejam necessárias ao seu trâmite, não poderão ser retiradas ou acrescentadas após a respectiva publicação ou, em se tratando de requerimento, depois de sua apresentação à Mesa."No entendimento do relator houve uma nulidade do ato. Entretanto, a população ficou prejudicada, uma vez que não houve consulta prévia da mesma sobre qualquer procedimento em relação ao processo.Por fim, cumpre ressaltar que a iniciativa precedeu a Emenda Constitucional nº 15 de 12 de setembro de 1996, que deu nova redação ao §4º do Art.18 da Constituição Federal, situação esta assemelhada à emancipação do Município de Mesquita, que teve Lei aprovada nesta Casa de Leis (25/09/1999), e seu cumprimento assegurado pelo Supremo Tribunal Federal, baseado no Art.27 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999.