quarta-feira, 5 de maio de 2010

Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2010

Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2010 DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA RELATIVA À CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMOIOS. visa tornamar mais leve o projeto de emancipação de Tamoios mostrando que a luta pela emancipação não é eleitoreira e oportunista e sim oportuna pois a luta e o pleito é do povo!


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 27/2010

EMENTA:

DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA RELATIVA À CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMOIOS.
Autor(es): Deputado PAULO RAMOS, SABINO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art.1º - Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar a população interessada, relativamente à criação do Município de Tamoios, desmembrado da área territorial do Município de Cabo Frio.
Parágrafo único - A consulta plebiscitária de que trata o caput deverá ser realizada no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste Decreto Legislativo.
Art.2º - O Município de Tamoios tem seus limites assim definidos:a) Começa no marco municipal do Retiro e segue em linha fazendo divisa com o Município de São Pedro D'Aldeia até o ponto denominado Igreja Batista, próximo à TELEMAR (antiga TELERJ). Segue divisa com o Município de Araruama até a foz do Rio São João no último ponto acima denominado pelo rumo do Conservatório dos Índios.

b) COM O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU
Começa no Rio São João, em ponto em prolongamento do rumo do Conservatório dos Índios e desce por esse rio até a sua foz no Oceano Atlântico.c) COM O OCEANO ATLÂNTICOComeça na foz do Rio São João e vai até a praia da Raza, margeando até encontrar o marco dos Gonçalves.Art.3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de setembro de 2009Deputado PAULO RAMOS Deputado SABINO

JUSTIFICATIVA

O processo solicitando a emancipação de Tamoios foi enviado à ALERJ, requerido pela população local, datado de 07/04/1994, onde foi anexado um abaixo-assinado que manifestou o desejo de emancipação do Distrito de Tamoios. O processo teve sua tramitação interrompida, por ato anti-regimental, contrariando o previsto no Art.84, §7º:Cumpre ressaltar que a iniciativa precedeu a Emenda Constitucional nº 15 de 12 de setembro de 1996, que deu nova redação ao §4º do Art.18 da Constituição Federal.Em 10 de setembro de 2009, o Tribunal Superior Eleitoral, autorizou, por unanimidade, com os votos dos Ministros Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Ricardo Lewandowski, Carmen Lucia e Felix Fischer, a realização de consulta plebiscitária para criação do Município de Extrema de Rondônia, Porto Velho, Rondônia, pois os ministros entenderam que o processo para emancipação foi solicitado antes de 1996, e somente foi interrompido pela promulgação da referida Emenda à Constituição Federal nº 15, que acabou por cercear o direito da população de decidir sobre seu futuro.A propositura objetiva, pelo princípio da semelhança, dar voz e fazer justiça à população que anseia a emancipação do Município de Tamoios.

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