Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2010 DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA RELATIVA À CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMOIOS. visa tornamar mais leve o projeto de emancipação de Tamoios mostrando que a luta pela emancipação não é eleitoreira e oportunista e sim oportuna pois a luta e o pleito é do povo!
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 27/2010
EMENTA:
DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA RELATIVA À CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMOIOS.
Autor(es): Deputado PAULO RAMOS, SABINO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 27/2010
EMENTA:
DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA RELATIVA À CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMOIOS.
Autor(es): Deputado PAULO RAMOS, SABINO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar a população interessada, relativamente à criação do Município de Tamoios, desmembrado da área territorial do Município de Cabo Frio.
Parágrafo único - A consulta plebiscitária de que trata o caput deverá ser realizada no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste Decreto Legislativo.
Art.2º - O Município de Tamoios tem seus limites assim definidos:a) Começa no marco municipal do Retiro e segue em linha fazendo divisa com o Município de São Pedro D'Aldeia até o ponto denominado Igreja Batista, próximo à TELEMAR (antiga TELERJ). Segue divisa com o Município de Araruama até a foz do Rio São João no último ponto acima denominado pelo rumo do Conservatório dos Índios.
b) COM O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU
Começa no Rio São João, em ponto em prolongamento do rumo do Conservatório dos Índios e desce por esse rio até a sua foz no Oceano Atlântico.c) COM O OCEANO ATLÂNTICOComeça na foz do Rio São João e vai até a praia da Raza, margeando até encontrar o marco dos Gonçalves.Art.3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de setembro de 2009Deputado PAULO RAMOS Deputado SABINO
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de setembro de 2009Deputado PAULO RAMOS Deputado SABINO
JUSTIFICATIVA
O processo solicitando a emancipação de Tamoios foi enviado à ALERJ, requerido pela população local, datado de 07/04/1994, onde foi anexado um abaixo-assinado que manifestou o desejo de emancipação do Distrito de Tamoios. O processo teve sua tramitação interrompida, por ato anti-regimental, contrariando o previsto no Art.84, §7º:Cumpre ressaltar que a iniciativa precedeu a Emenda Constitucional nº 15 de 12 de setembro de 1996, que deu nova redação ao §4º do Art.18 da Constituição Federal.Em 10 de setembro de 2009, o Tribunal Superior Eleitoral, autorizou, por unanimidade, com os votos dos Ministros Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Ricardo Lewandowski, Carmen Lucia e Felix Fischer, a realização de consulta plebiscitária para criação do Município de Extrema de Rondônia, Porto Velho, Rondônia, pois os ministros entenderam que o processo para emancipação foi solicitado antes de 1996, e somente foi interrompido pela promulgação da referida Emenda à Constituição Federal nº 15, que acabou por cercear o direito da população de decidir sobre seu futuro.A propositura objetiva, pelo princípio da semelhança, dar voz e fazer justiça à população que anseia a emancipação do Município de Tamoios.
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