domingo, 6 de junho de 2010

município de Paraíso das Águas, Mato Grosso do Sul terá 1º eleição em 2012.

TSE: Município recém-criado só terá eleição em 2012

A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram suspender a primeira eleição no recém criado município de Paraíso das Águas, Mato Grosso do Sul, que estava marcada para o próximo dia 14 de março.
A eleição foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Mato Grosso do Sul por meio de uma resolução. O Ministério Público, no entanto, argumenta que não caberia ao TRE convocar a eleição e pede que o certame seja realizado somente em 2012.

Liminar concedida

De acordo com o relator, ministro Felix Fischer, a situação é ímpar, pois “o processo eleitoral é de competência legislativa da União, razão pela qual não competiria ao estado legislar sobre o tema. E, da mesma forma, um órgão da Justiça Eleitoral não poderia fazê-lo”.
Em seu voto, ele destacou que a autorização para a criação de um município não está vinculada a sua imediata estruturação e funcionamento. Assim, a nova cidade poderia continuar funcionando com o prefeito do “município mãe” até as próximas eleições municipais.
Seu voto foi acompanhado por unanimidade, mas a questão ainda será analisada em definitivo pelo Plenário, uma vez que a liminar concedida hoje apenas suspende a eleição até o julgamento do caso.

* Processo relacionado: MS 3969103.Site do TSE

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